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FÉRIAS X FALTAS

Somente faltas injustificadas dentro do período aquisitivo poderão ser descontadas das férias do colaborador.

Até 5 faltas – 30 dias de férias;

De 6 a 14 faltas – 24 dias de férias;

De 15 a 23 faltas – 18 dias de férias;

De 24 a 32 faltas – 12 dias de férias;

Acima de 32 faltas – Perde o direito as férias correspondentes ao período aquisitivo.

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