Somente faltas injustificadas dentro do período aquisitivo poderão ser descontadas das férias do colaborador.
Até 5 faltas – 30 dias de férias;
De 6 a 14 faltas – 24 dias de férias;
De 15 a 23 faltas – 18 dias de férias;
De 24 a 32 faltas – 12 dias de férias;
Acima de 32 faltas – Perde o direito as férias correspondentes ao período aquisitivo.
Disponível em:
<https://www.planalto.gov.br/.../decreto-lei/del1535.htm....>. Acesso em 07 de dezembro de 2024.
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